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PEDOFILIA É CRIME, DENUNCIE

Enviado: Dom Jul 26, 2026 11:22 pm
por Arquiteto
# DIGA NÃO!

## Pornografia infantil é crime. Denuncie.

Este portal é um espaço de entretenimento adulto — feito por adultos, para adultos, sempre com consentimento. Justamente por isso, assumimos publicamente um compromisso inegociável: aqui não há espaço, sob nenhuma hipótese, para qualquer conteúdo que envolva crianças ou adolescentes.

Não se trata apenas de uma regra da casa. Trata-se de lei — e de um dever de toda a sociedade.

## O que diz a lei

### Constituição Federal

> **Art. 227** – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
>
> **§ 4º** – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

### Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, com a redação da Lei 11.829/2008)

> **Art. 5º** – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
>
> **Art. 241** – Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
> Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
>
> **Art. 241-A** – Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
> Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
>
> **§ 1º** – Nas mesmas penas incorre quem:
> I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
> II – assegura, por qualquer forma, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
>
> **Art. 241-B** – Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
> Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

## O nosso compromisso

A lei é clara: produzir, divulgar, armazenar ou simplesmente possuir material com conteúdo sexual envolvendo menores de 18 anos é crime grave — e a punição alcança inclusive quem hospeda ou facilita o acesso a esse material.

Conteúdo erótico produzido e compartilhado **entre adultos, com consentimento**, é lícito e é a única razão de existir deste espaço. Atenção, porém: divulgar imagem íntima de qualquer pessoa **sem a autorização dela** também é crime (art. 218-C do Código Penal), e tampouco será tolerado aqui.

Qualquer conteúdo, link ou usuário que viole essas regras será removido e banido imediatamente, e o caso será comunicado às autoridades competentes.

## Encontrou algo suspeito? Denuncie.

Se você encontrar, aqui ou em qualquer lugar da internet, imagens de crianças ou adolescentes em poses sensuais, situações constrangedoras ou atos sexuais, não ignore:

- **SaferNet Brasil** — denúncia anônima pela Central Nacional de Denúncias: denuncie.org.br
- **Disque 100** — Disque Direitos Humanos, ligação gratuita
- **Polícia Federal** — delegacia mais próxima ou canais oficiais na internet

Denunciar é proteger. Diga não.

*— Arquiteto*